Conheça os meios disponíveis para resolver eventuais conflitos de consumo relacionados com produtos e serviços adquiridos na Egiphone.
Em cumprimento da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, a Egiphone informa os consumidores sobre a possibilidade de recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), sem prejuízo dos demais direitos legalmente previstos.
Em situações abrangidas pela sua competência territorial e material, os consumidores podem recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
O CNIACC intervém na resolução extrajudicial de conflitos de consumo, designadamente através de informação, mediação e arbitragem, nas zonas não abrangidas por outros centros competentes.
Para identificar a entidade RAL adequada à situação concreta, consulte a lista oficial disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor.
Caso surja alguma dificuldade relacionada com uma compra, reparação ou outro serviço, recomendamos que o consumidor contacte inicialmente a Egiphone, para que seja possível analisar a situação e procurar uma solução.
A resolução alternativa de litígios pode envolver mecanismos de mediação, conciliação ou arbitragem, de acordo com as competências e regras da entidade responsável.
Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação em vigor, os conflitos de consumo de reduzido valor económico podem estar sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa do consumidor, sejam submetidos a tribunal arbitral integrado num centro legalmente autorizado.
A intervenção de uma entidade RAL, os custos, os prazos e os efeitos da decisão dependem do enquadramento legal aplicável e das regras do respetivo centro. O recurso à resolução alternativa de litígios não elimina os direitos legalmente reconhecidos ao consumidor.
Os consumidores que efetuem compras através de egiphone.pt podem igualmente recorrer aos mecanismos de resolução alternativa de litígios aplicáveis à sua situação.
A antiga Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR/RLL) foi encerrada em 20 de julho de 2025, na sequência do Regulamento (UE) 2024/3228.
Para obter informações sobre entidades de resolução de litígios de consumo, pode consultar os recursos oficiais da Direção-Geral do Consumidor e da Comissão Europeia.
Informação europeia sobre resolução de conflitos de consumo ↗
Os consumidores podem apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponibilizado pelas entidades públicas competentes.
Esta possibilidade é independente dos mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Aceder ao Livro de Reclamações ↗Para qualquer esclarecimento relacionado com os nossos produtos, serviços ou processos de reclamação, pode contactar-nos através dos seguintes meios:
A presente informação tem por referência, nomeadamente, os seguintes diplomas, nas respetivas redações em vigor:
A legislação aplicável e a competência das entidades RAL devem ser consideradas em função das circunstâncias concretas de cada situação.
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